



A lecitina de soja em pó é um dos produtos mais versáteis do mercado tendo várias funções na confeitaria e panificação. Atualmente é muito utilizada na fabricação de pães bolos tortas recheios e massas em geral.
Ela regula a acidez é antioxidante emulsificante conservante estabilizante e espessante. Seu maior uso é na panificação onde é colocada na massa de pães e bolos para aumentar sua durabilidade e umidade sem comprometer o sabor. Usa-se de 0 5% a 2% em relação ao peso de farinha utilizada.
Na gastronomia molecular é muito grande seu uso também para se fazer os “aires” (ar em espanhol uma espécia de espuma). Em geral se usa de 3 a 8g de lecitina em pó por litro de líquido.
Não utilizar recipiente plástico para o líquido da espuma assim como o braço da batedeira ou mixer deve ser de metal.
O recipiente deve ser fundo o suficiente para conter a espuma e evitar que transborde cobrindo parcialmente o líquido com filme plástico pela mesma razão. Inclinar o recipiente e trabalhar com o mixer na superfície do líquido.
A lecitina deve ser incorporada ao líquido em temperaturas inferiores a 35-40C preferivelmente à temperatura ambiente.
As espumas leves de lecitina (aires) podem perder seu efeito se forem apresentadas como um molho prefira montar seu prato com um recipiente para a espuma de dimensões que se adaptam à montagem.
Ingredientes: Lecitina de Soja em Pó.
Após a abertura mantenha a embalagem bem fechada. Armazene em local fresco e seco.
Alérgicos: contém soja e pode conter traços de oleaginosas amendoim leite glúten ou albumina conforme RDC 26/2015.
Quantidade por porção | %VD(*) | |
Porção | 10 g | |
Valor energético | 70 kcal | 3.50% |
Carboidratos | 0.7 g | 0.20% |
Proteínas | 0 g | 0.00% |
Gordura Totais | 5.3 g | 9.60% |
Gordura saturada | 2.3 g | 5.90% |
Gordura trans | 0 g | ** |
Fibra alimentar | 0 g | 0.00% |
Sódio | 1 mg | 0.00% |
Porção | Não |
(*) %VD Valor Diário de referência com base em uma dieta de 2.00kcal ou 8.400kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. (**) Valores Diários não estabelecidos.
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